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I) O fenômeno jurídico obrigacional. A obrigação stricto sensu (noções lógico-deônticas).
II) Modalidades normativas lógico-deônticas. Posições ou situações jurídicas.
III) Modalidades normativas de conduta (posições ou situações jurídicas).
IV) Modalidades normativas de competência (posições ou situações jurídicas).
V) Obrigação e Pretensão. Permissão e Não-Pretensão. Liberdade ou Faculdade.
I) Poder, Competência e Sujeição. Imunidade e Incompetência.
II) A relevância das modalidades normativas.
I) O fenômeno jurídico obrigacional: A obrigação stricto sensu (noções tradicionais).
II) Direitos subjetivos obrigacionais ou de crédito.
III) Débito ou dívida (Schuld) e Responsabilidade (Haftung).
I) Fontes das obrigações.
II) Uma possível quadripartição atual das fontes das obrigações.
I) Noção de mora.
II) Tipos de mora: a) Mora do devedor; b) Mora do credor.
III) Consequências da mora do devedor.
I) Constituição em mora do devedor mediante interpelação: Mora ex persona.
II) Interpelação judicial.
III) Citação válida.
IV) Hipóteses em que é desnecessária a interpelação: Mora ex re. Dies interpellat pro homine
I) Mora do credor: Noção. Consequências.
II) Purgação da mora do devedor.
III) Purgação da mora do credor.
I) Inadimplemento absoluto.
II) Inadimplemento absoluto por equiparação.
III) Caso fortuito e força maior.
I) Dano real e Dano patrimonial (1.ª classificação).
II) Dano real e Dano de cálculo (2.ª classificação).
I) Perdas e danos: Danos emergentes e Lucros cessantes
II) Teoria do dano direto e imediato ou Teoria da interrupção do nexo causal.
III) Perdas e danos nas obrigações pecuniárias.
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