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A aula aborda prisão domiciliar de natureza processual substitutiva da prisão preventiva,
1. Atos processuais de comunicação: citação e intimação. 2. Procedimentos: processo e procedimentos, espécies (comum e especial), procedimento comum ordinário, procedimento sumário e procedimento sumaríssimo (Lei 9.099/95), procedimento do júri.
O ensino de Direito Processual Civil e Penal visa: 1. Instruir o aluno no sentido de torná-lo capaz de lidar com a doutrina, com a legislação, com a jurisprudência, segundo os preceitos teóricos. 2. Treinar o aluno, habilitando-o a colocar em prática os conhecimentos e a técnica adquiridos, tornando-o capaz de servir ao ordenamento jurídico-processual, na defesa da ordem e da paz social. 3. Habilitar o aluno para as profissões que requisitam o diploma de bacharel, tais como: a Magistratura, o Ministério Público, a Advocacia, etc. 4. Colocar o aluno em contato com a realidade forense e atividades afins através de estágios, visitas a estabelecimentos policiais e penais, realização de júris simulados, pesquisa de doutrina e jurisprudência; outras pesquisas.