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A aula trata dos contornos dados ao juiz das garantias após as decisões do STF nas respectivas ADIs
A aula trata da atuação do juiz das garantias conforme o que decidiu o STF sobre as ADIs apresentadas após a promulgação da Lei n. 13.964/2019
A aula trata do juiz das garantias, criado pela Lei 13.964/2019, analisando suas implicações para o sistema de justiça criminal após o que decidiu o STF sobre as ADIs
A aula trata do juiz de garantias, no que se refere às suas competências e questões respectivas
1. Diminuição do risco de insatisfação da pretensão do credor
2. Estrutura e função da fiança
3. A forma escrita e a interpretação restritiva da fiança
4. O benefício de ordem ou de excussão
5. Obrigações cumulativas para o devedor
6. Resilição unilateral da fiança pelo fiador
7. Pluralidade de fianças
1. Mandato e procuração
2. Forma e formação do contrato de mandato
3. Gratuidade e onerosidade do mandato em que não se ajustou remuneração para o mandatário
4. Mandatário que age sem poderes de representação ou fora deles
5. Obrigações (principais) do mandatário
6. Obrigações (principais) do mandante
7. Extinção do mandato
A aula é dirigida aos alunoxs de pós em ciências criminais da FDRP/USP e tata dos aspectos penais, processuais penais, criminológicos e processuais penais do fenômeno criminal denominado como school shooting
Esta aula corresponde ao Trabalho de conclusão de curso apresentado por Felipe Santos de Souza, no Curso de Especialização em Ciências Criminais da FDRP/USP - 2a ed. Os trabalhos de conclusão de curso são permitidos, nesse curso, em formatos não tradicionais, como desenvolvimento de aulas, produção de documentários, podcast, etc.
I) O benefício de ordem ou de excussão (CC arts. 827 e 828; CPC arts. 130-132 e 794): a) O benefício de ordem como exceção de direito material. b) Supressão do benefício de ordem (art. 828).II) Obrigações cumulativas para o devedor afiançado (art. 832).III) Resilição unilateral da fiança, pelo fiador (art. 835).IV) Sucessão mortis causa do fiador (art. 836).V) Pluralidade de fianças: a) Fiança conjunta ou cofiança (arts. 829-831). b) Fianças sucessivas ou subfianças. c) Retrofiança.
I) Diminuição do risco de insatisfação da pretensão do credor: a) Solidariedade passiva. b) Garantias pessoais. c) Garantias reais.
II) Estrutura e função jurídica da fiança (art. 818): a) Contrato de fiança. b) Situação jurídica do fiador. c) A fiança como garantia pessoal.
III) Requisito formal de validade e interpretação restritiva da fiança (art. 819).
IV) Extensão da fiança (não limitada) aos acessórios da dívida principal (art. 822).
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