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[DCV0215-1] Teoria Geral das Obrigações

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I) O fenômeno jurídico obrigacional. A obrigação stricto sensu (noções lógico-deônticas). II) Modalidades normativas lógico-deônticas. Posições ou situações jurídicas. III) Modalidades normativas de conduta (posições ou situações jurídicas). IV) Modalidades normativas de competência (posições ou situações jurídicas). V) Obrigação e Pretensão. Permissão e Não-Pretensão. Liberdade ou Faculdade.
I) Poder, Competência e Sujeição. Imunidade e Incompetência. II) A relevância das modalidades normativas.
I) O fenômeno jurídico obrigacional: A obrigação stricto sensu (noções tradicionais). II) Direitos subjetivos obrigacionais ou de crédito. III) Débito ou dívida (Schuld) e Responsabilidade (Haftung).
I) Fontes das obrigações. II) Uma possível quadripartição atual das fontes das obrigações.
I) Noção de mora. II) Tipos de mora: a) Mora do devedor; b) Mora do credor. III) Consequências da mora do devedor.
I) Constituição em mora do devedor mediante interpelação: Mora ex persona. II) Interpelação judicial. III) Citação válida. IV) Hipóteses em que é desnecessária a interpelação: Mora ex re. Dies interpellat pro homine
I) Mora do credor: Noção. Consequências. II) Purgação da mora do devedor. III) Purgação da mora do credor.
I) Inadimplemento absoluto. II) Inadimplemento absoluto por equiparação. III) Caso fortuito e força maior.
I) Dano real e Dano patrimonial (1.ª classificação). II) Dano real e Dano de cálculo (2.ª classificação).
I) Perdas e danos: Danos emergentes e Lucros cessantes II) Teoria do dano direto e imediato ou Teoria da interrupção do nexo causal. III) Perdas e danos nas obrigações pecuniárias.
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