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[DCV0215-1] Teoria Geral das Obrigações

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I) O fenômeno jurídico obrigacional. A obrigação stricto sensu (noções lógico-deônticas). II) Modalidades normativas lógico-deônticas. Posições ou situações jurídicas. III) Modalidades normativas de conduta (posições ou situações jurídicas). IV) Modalidades normativas de competência (posições ou situações jurídicas). V) Obrigação e Pretensão. Permissão e Não-Pretensão. Liberdade ou Faculdade.
I) Poder, Competência e Sujeição. Imunidade e Incompetência. II) A relevância das modalidades normativas.
I) O fenômeno jurídico obrigacional: A obrigação stricto sensu (noções tradicionais). II) Direitos subjetivos obrigacionais ou de crédito. III) Débito ou dívida (Schuld) e Responsabilidade (Haftung).
I) Fontes das obrigações. II) Uma possível quadripartição atual das fontes das obrigações.
I) Pessoas vinculadas à obrigação. II) Promessa de fato de terceiro. III) Estipulação em favor de terceiro.
I) Adimplemento, cumprimento e pagamento. II) Quadro geral das figuras de extinção das obrigações (sem inadimplemento). III) Inadimplemento da obrigação por impossibilidade superveniente da prestação.
I) Quem deve adimplir a obrigação. II) Quem pode adimplir a obrigação (não personalíssima): Terceiros (juridicamente) interessados; Terceiros (juridicamente) não interessados. III) Eficácia (liberatória) do adimplemento que consista em transmissão do direito subjetivo de propriedade.
I ) A quem se deve pagar. II) A quem se pode pagar. III) Pagamentos ineficazes feitos ao credor. IV) Pagamento eficaz feito a não-credor.
I) Que se deve pagar. II) Que se pode pagar. III) Excursus: Funções e evolução da moeda. IV) Obrigações pecuniárias. V) Curso forçado e nominalismo monetário. VI) Cláusula de escala móvel. VII) Ouro e moeda estrangeira. VIII) Revisão judicial.
I) Quitação. II) Recibo. III) Cumprimento de obrigação contida em título de crédito. IV) Presunções (relativas) decorrentes de quitação. V) Despesas com pagamento e quitação.
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