O ensino de Direito Processual Civil e Penal visa: 1. Instruir o aluno no sentido de torná-lo capaz de lidar com a doutrina, com a legislação, com a jurisprudência, segundo os preceitos teóricos. 2. Treinar o aluno, habilitando-o a colocar em prática os conhecimentos e a técnica adquiridos, tornando-o capaz de servir ao ordenamento jurídico-processual, na defesa da ordem e da paz social. 3. Habilitar o aluno para as profissões que requisitam o diploma de bacharel, tais como: a Magistratura, o Ministério Público, a Advocacia, etc. 4. Colocar o aluno em contato com a realidade forense e atividades afins através de estágios, visitas a estabelecimentos policiais e penais, realização de júris simulados, pesquisa de doutrina e jurisprudência; outras pesquisas.
Justiça Penal Negociada - aula 1
Claudio do Prado Amaral, Sebastião Sérgio da Silveira e Hermes Duarte Morais
Procedimento comum sumário e sumaríssimo (parte 1)
Claudio do Prado Amaral, Sebastião Sérgio da Silveira e Hermes Duarte Morais
Suspensão condicional do processo penal
Claudio do Prado Amaral, Sebastião Sérgio da Silveira e Hermes Duarte Morais