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[DCV0312-1] Direitos Reais

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Noções lógico-deônticas. Modalidades normativas de conduta. Modalidades normativas de competência. Direitos subjetivos relativos e absolutos. Direitos subjetivos patrimoniais e extrapatrimoniais. Áreas do direito privado. Traços característicos dos direitos reais.
I) Propriedade resolúvel: Tipo do art. 1.359 e tipo do art. 1.360 do Código Civil; Eficácia e efetividade de cada um dos dois tipos. II) Propriedade fiduciária para garantia: Direito romano (fiducia cum amico e fiducia cum creditore); Estrutura, função, objeto e constituição; Propriedade resolúvel, não negócio fiduciário; Desdobramento da posse; Inadimplemento do devedor-fiduciante; Terceiro que cumpre a obrigação.
I) Propriedade resolúvel: Tipo do art. 1.359 e tipo do art. 1.360 do Código Civil; Eficácia e efetividade de cada um dos dois tipos. II) Propriedade fiduciária para garantia: Direito romano (fiducia cum amico e fiducia cum creditore); Estrutura, função, objeto e constituição; Propriedade resolúvel, não negócio fiduciário; Desdobramento da posse; Inadimplemento do devedor-fiduciante; Terceiro que cumpre a obrigação.
I) Tutela jurídica processual da propriedade imóvel: Reivindicatória; Negatória; Demolitória e Reparatória; Dano infecto; Nunciação de obra nova; Embargos de terceiro; Usucapião; Demarcação; Divisão e Alienação judicial de coisa comum. II) Registro de imóveis: Retificação de registro; Desconstituição (judicial) e cancelamento de registro.
I) Modos de aquisição da propriedade móvel; Usucapião; Ocupação; Achado de tesouro; Especificação; Confusão, comistão e adjunção; Tradição. II) Achamento ou achado de coisa. III) Modos de perda da propriedade móvel: Alienação; Renúncia; Abandono; Perecimento da coisa; Desapropriação; Confisco.
I) Modos de aquisição da propriedade móvel; Usucapião; Ocupação; Achado de tesouro; Especificação; Confusão, comistão e adjunção; Tradição. II) Achamento ou achado de coisa. III) Modos de perda da propriedade móvel: Alienação; Renúncia; Abandono; Perecimento da coisa; Desapropriação; Confisco.
I) Direitos reais sobre coisa alheia de uso ou fruição: Superfície; Usufruto; Uso; Direito real de uso; Direito de laje; Servidões; Habitação; Direito de uso especial para fins de moradia. II) Direitos reais sobre coisa alheia de garantia: Penhor comum; Anticrese; Penhores especiais; Hipoteca. III) Direitos reais sobre coisa alheia de aquisição: Direito do promitente comprador de coisa imóvel; Condomínio; Retrovenda; Avulsão; Plantação ou construção em terreno alheio; Construção que invade terreno alheio; Confusão, comistão e adjunção; Sucessão mortis causa; Locação predial urbana.
I) Direitos reais sobre coisa alheia de uso ou fruição: Superfície; Usufruto; Uso; Direito real de uso; Direito de laje; Servidões; Habitação; Direito de uso especial para fins de moradia. II) Direitos reais sobre coisa alheia de garantia: Penhor comum; Anticrese; Penhores especiais; Hipoteca. III) Direitos reais sobre coisa alheia de aquisição: Direito do promitente comprador de coisa imóvel; Condomínio; Retrovenda; Avulsão; Plantação ou construção em terreno alheio; Construção que invade terreno alheio; Confusão, comistão e adjunção; Sucessão mortis causa; Locação predial urbana.
I) Direitos reais sobre coisa alheia de uso ou fruição: Superfície; Usufruto; Uso; Direito real de uso; Direito de laje; Servidões; Habitação; Direito de uso especial para fins de moradia. II) Direitos reais sobre coisa alheia de garantia: Penhor comum; Anticrese; Penhores especiais; Hipoteca. III) Direitos reais sobre coisa alheia de aquisição: Direito do promitente comprador de coisa imóvel; Condomínio; Retrovenda; Avulsão; Plantação ou construção em terreno alheio; Construção que invade terreno alheio; Confusão, comistão e adjunção; Sucessão mortis causa; Locação predial urbana.
I) Considerações preliminares sobre os direitos reais de garantia: Solidariedade passiva; Garantias pessoais ou fidejussórias; Garantias reais, com eficácia erga omnes. II) Constituição de direito real de garantia: Legitimidade; Qualidade da coisa. III) Penhor comum e penhores especiais; Hipoteca. IV) Anticrese. V) Pacto comissório. VI) Insuficiência do preço da coisa excutida. VII) Fatores de eficácia dos contratos de penhor, hipoteca e anticrese. VIII) Persistência integral da garantia até a satisfação completa do credor. IX) Vencimento antecipado de dívidas com garantia real. X) Terceiro que presta garantia real por dívida alheia.
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