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[DCV0312-1] Direitos Reais

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I) Considerações preliminares sobre os direitos reais de garantia: Solidariedade passiva; Garantias pessoais ou fidejussórias; Garantias reais, com eficácia erga omnes. II) Constituição de direito real de garantia: Legitimidade; Qualidade da coisa. III) Penhor comum e penhores especiais; Hipoteca. IV) Anticrese. V) Pacto comissório. VI) Insuficiência do preço da coisa excutida. VII) Fatores de eficácia dos contratos de penhor, hipoteca e anticrese. VIII) Persistência integral da garantia até a satisfação completa do credor. IX) Vencimento antecipado de dívidas com garantia real. X) Terceiro que presta garantia real por dívida alheia.
I) Considerações preliminares sobre os direitos reais de garantia: Solidariedade passiva; Garantias pessoais ou fidejussórias; Garantias reais, com eficácia erga omnes. II) Constituição de direito real de garantia: Legitimidade; Qualidade da coisa. III) Penhor comum e penhores especiais; Hipoteca. IV) Anticrese. V) Pacto comissório. VI) Insuficiência do preço da coisa excutida. VII) Fatores de eficácia dos contratos de penhor, hipoteca e anticrese. VIII) Persistência integral da garantia até a satisfação completa do credor. IX) Vencimento antecipado de dívidas com garantia real. X) Terceiro que presta garantia real por dívida alheia.
I) Direitos reais sobre coisa alheia de uso ou fruição: Superfície; Usufruto; Uso; Direito real de uso; Direito de laje; Servidões; Habitação; Direito de uso especial para fins de moradia. II) Direitos reais sobre coisa alheia de garantia: Penhor comum; Anticrese; Penhores especiais; Hipoteca. III) Direitos reais sobre coisa alheia de aquisição: Direito do promitente comprador de coisa imóvel; Condomínio; Retrovenda; Avulsão; Plantação ou construção em terreno alheio; Construção que invade terreno alheio; Confusão, comistão e adjunção; Sucessão mortis causa; Locação predial urbana.
I) Direitos reais sobre coisa alheia de uso ou fruição: Superfície; Usufruto; Uso; Direito real de uso; Direito de laje; Servidões; Habitação; Direito de uso especial para fins de moradia. II) Direitos reais sobre coisa alheia de garantia: Penhor comum; Anticrese; Penhores especiais; Hipoteca. III) Direitos reais sobre coisa alheia de aquisição: Direito do promitente comprador de coisa imóvel; Condomínio; Retrovenda; Avulsão; Plantação ou construção em terreno alheio; Construção que invade terreno alheio; Confusão, comistão e adjunção; Sucessão mortis causa; Locação predial urbana.
I) Direitos reais sobre coisa alheia de uso ou fruição: Superfície; Usufruto; Uso; Direito real de uso; Direito de laje; Servidões; Habitação; Direito de uso especial para fins de moradia. II) Direitos reais sobre coisa alheia de garantia: Penhor comum; Anticrese; Penhores especiais; Hipoteca. III) Direitos reais sobre coisa alheia de aquisição: Direito do promitente comprador de coisa imóvel; Condomínio; Retrovenda; Avulsão; Plantação ou construção em terreno alheio; Construção que invade terreno alheio; Confusão, comistão e adjunção; Sucessão mortis causa; Locação predial urbana.
I) Modos de aquisição da propriedade móvel; Usucapião; Ocupação; Achado de tesouro; Especificação; Confusão, comistão e adjunção; Tradição. II) Achamento ou achado de coisa. III) Modos de perda da propriedade móvel: Alienação; Renúncia; Abandono; Perecimento da coisa; Desapropriação; Confisco.
I) Modos de aquisição da propriedade móvel; Usucapião; Ocupação; Achado de tesouro; Especificação; Confusão, comistão e adjunção; Tradição. II) Achamento ou achado de coisa. III) Modos de perda da propriedade móvel: Alienação; Renúncia; Abandono; Perecimento da coisa; Desapropriação; Confisco.
I) Tutela jurídica processual da propriedade imóvel: Reivindicatória; Negatória; Demolitória e Reparatória; Dano infecto; Nunciação de obra nova; Embargos de terceiro; Usucapião; Demarcação; Divisão e Alienação judicial de coisa comum. II) Registro de imóveis: Retificação de registro; Desconstituição (judicial) e cancelamento de registro.
I) Propriedade resolúvel: Tipo do art. 1.359 e tipo do art. 1.360 do Código Civil; Eficácia e efetividade de cada um dos dois tipos. II) Propriedade fiduciária para garantia: Direito romano (fiducia cum amico e fiducia cum creditore); Estrutura, função, objeto e constituição; Propriedade resolúvel, não negócio fiduciário; Desdobramento da posse; Inadimplemento do devedor-fiduciante; Terceiro que cumpre a obrigação.
I) Propriedade resolúvel: Tipo do art. 1.359 e tipo do art. 1.360 do Código Civil; Eficácia e efetividade de cada um dos dois tipos. II) Propriedade fiduciária para garantia: Direito romano (fiducia cum amico e fiducia cum creditore); Estrutura, função, objeto e constituição; Propriedade resolúvel, não negócio fiduciário; Desdobramento da posse; Inadimplemento do devedor-fiduciante; Terceiro que cumpre a obrigação.
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